
Inventário Extrajudicial
Inventário
Descrição do serviço
O Inventário é o processo que sucede a morte, só quem perdeu alguém próximo sabe o quanto esse processo é burocrático. Mas a partir de 2007, houve a possibilidade de realizar o inventário de forma extrajudicial, isto é, através dos cartórios de notas, respeitando alguns requisitos. O inventário pode ocorre de duas formas: judicial ou extrajudicial, no primeiro caso é realizado uma escritura pública em cartório de notas, já no segundo caso, ocorre com o acompanhamento e supervisão do juiz, sendo este, mais demorado, que deve ser requerida em três casos: quando há presença de incapazes (interditados ou menores); quando o de cujus deixar testamento; e quando há conflito entre os herdeiros. O inventário é o processo que sucede a morte, serve para identificar os bens, direitos e dívidas deixadas pelo falecido, facilitando a partilha entre os herdeiros. O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens, ou local de falecimento do de cujus.

